A Reforma Tributária já vinha sendo especulado antes da pandemia, com o início da pandemia no Brasil, esse tema acabou perdendo força, mas nos últimos dias, essa reforma voltou a ser pauta no ministério da economia.
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A complexidade dessa reforma é tão grande que precisará ser dividido em diversas etapas, mas na primeira etapa, já está prevista a criação de um novo imposto que é bastante polêmico.
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Nós estamos falando da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), também conhecida como Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços.
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A ideia é que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) possa substituir dois tributos federais, PIS/Pasep e Cofins.
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O dinheiro que for arrecado através do Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), será destinado à seguridade social (saúde, previdência e assistência social) e outra parcela será enviada para realização de investimentos do BNDES.
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O Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será cobrado de empresas em geral, instituições financeiras e importadores de bens e serviços.
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Por outro lado, templos religiosos, partidos políticos, sindicatos, instituições filantrópicas, fundações, exportadores, conselhos de fiscalização de profissões e condomínios residenciais não precisarão pagar esse novo imposto.
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A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) incide sobre o quê?
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Ela será cobrada em cima da receita bruta com operações (compra e venda) com bens e serviços ou valor aduaneiro (importações).
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Entretanto, cada empresa vai pagar somente sobre o valor que agregar ao produto ou serviço. O valor incidente sobre as etapas anteriores do processo produtivo se torna um crédito a ser usado nas etapas posteriores.
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Empresas produtoras ou importadoras de combustíveis (inclusive biodiesel) e de cigarros estarão sujeitas à incidência monofásica, ou seja, pagarão o novo imposto pelas demais empresas que fazem parte da cadeia produtiva.
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Alíquota, multa e regras de transição
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A Contribuição sobre Bens e Serviços deverá ter 3 alíquotas. Para empresas em geral e importadores, a alíquota será de 12%. Por outro lado, para bancos e demais instituições financeiras, está prevista uma alíquota bem menor, de apenas 5,8%. Já para empresas no regime monofásico, o valor pode variar conforme tabela prevista no Projeto de Lei 3887/20.
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Quem não informar corretamente o valor da CBS no documento fiscal deverá pagar multa. Caso o valor informado na nota seja inferior ao valor real, a multa será de 1% do valor da operações discriminada no documento. Essa multa poderá ser paga com desconto de 30% a 60%, dependendo do estágio da cobrança pela Receita Federal.
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Por fim, a Contribuição sobre Bens e Serviços entrará em vigor 6 meses após a publicação da nova lei. Se a empresa tiver créditos da contribuição para o Cofins ou PIS/Pasep acumulados e não utilizados até a entrada em vigor da nova lei, eles continuarão válidos e poderão ser usados para compensar outros tributos, ou poderão até mesmo serem ressarcidos.
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