Nesta segunda-feira, o Serasa começou uma nova fase do seu programa “Limpa Nome”, onde buscará ajudar mais de 20 milhões de consumidores a quitar pendências financeiras.
Segundo informações divulgadas no início de setembro pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 26% das famílias brasileiras tinham alguma conta atrasada em agosto e 67% estavam endividadas.
Consumidores que possuem dívidas em lojas, bancos, empresas de telefonia e internet poderão tentar negociar suas dívidas e voltar a ter o nome limpo. Os descontos podem chegar até a 50%.
Vale lembrar que o consumidor só poderá negociar suas dívidas, com as empresas que aderirem ao projeto “Serasa Limpa Nome”, como por exemplo o Itaú, Claro, Banco do Brasil, Oi, Sky, Banco Santander, Casas Bahia, Riachuelo, entre outros.
“Temos estudado o perfil dos consumidores e o comportamento deles em relação às oportunidades de pagamento de dívidas, para criar sempre novas opções que auxiliem a população a limpar seu nome neste momento de pandemia, e retomar o consumo e o crédito. Com a ajuda dos nossos parceiros, seguimos na missão de ofertar condições imperdíveis de negociação e sabemos que isso faz muita diferença na vida de tantos brasileiros”, disse Lucas Lopes, diretor do Serasa Limpa Nome.
Como quitar a dívida através do Serasa Limpa Nome
Siga os passos abaixo para conseguir quitar sua dívida através do Serasa Limpa Nome.
- Acesse o site do Serasa ou baixe o aplicativo;
- Digite seu CPF e dados cadastrais;
- Se você não tiver um cadastro, é preciso providenciar na própria plataforma;
- Pelo WhatsApp (11 9 8870 7025) você também poderá negociar sua dívida.
Quando você entrar na plataforma seja pelo computador ou pelo celular, aparecerá as suas informações financeiras. Com isso, você terá acesso as dívidas e saberá se alguma empresa irá querer negociar com você a dívida.
Através do próprio site, você poderá escolher se pagará à vista ou parcelado e o boleto será gerado.
Cabe ressaltar que o seu nome ficará limpo dentro de cinco dias úteis, que é o prazo necessário para que as empresas comuniquem à Serasa e solicitem a remoção da negativação. No caso de dívidas prescritas (caducadas), você deve ficar atento sobre a remoção das informações no SCR do Banco Central.